quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Supremo invalida decreto de desapropriação de fazenda em SE

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (8 votos a 1) invalidou decreto presidencial de 27 de maio de 2005, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a "Fazenda Tingui", com 1.980 hectares, localizada nos Municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, no Estado de Sergipe. A decisão ocorreu no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25493, retomado com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Voto
Na sessão de ontem, 14, a ministra Cármen Lúcia se uniu à maioria dos votos, entre eles o do ministro Marco Aurélio (relator), pela concessão do pedido, portanto de forma contrária ao decreto questionado. "Entendo como evidenciada afronta ao direito dos impetrantes de, querendo, acompanharem os trabalhos de levantamento de dados destinados à aferição do cumprimento ou não da função social da propriedade, objeto da desapropriação, direito assentado pela jurisprudência deste Supremo", disse. (STF).

Dayvid Souza Santos

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